A Comissão de Educação da Câmara o texto substitutivo do deputado Idilvan Alencar (CE), ao Projeto de Lei 10.880/18, para determinar que os recursos de precatórios do antigo Fundef e do Fundeb (o atual e o que vigorou até 2020), recebidos por estados e municípios, sejam distribuídos conforme as regras de rateio dos dois fundos.
Esses precatórios têm origem em ações movidas pelos estados e municípios contra a União por discordâncias nos repasses dos fundos educacionais.
Com a medida aprovada, os recursos oriundos das decisões judiciais vão pagar a remuneração de profissionais da educação básica e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, como aquisição de material didático-escolar e conservação das instalações das escolas.
O Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos seus recursos para pagamento de salários de profissionais. O Fundeb, em sua fase provisória (Lei 11.494/07), manteve essa regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente do fundo (Lei 14.113/20), que ampliou o percentual para 70%.
Para Idilvan Alencar, a nova redação contém os ajustes necessários para preservar o núcleo das propostas, harmonizando-as com a nova lei regulamentadora do Fundeb permanente. “Os professores esperam esses precatórios há 15 anos”, completou Alencar.
O texto do deputado determina que os recursos direcionados para o pagamento de salários vão beneficiar:
– os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021);
– os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros.
O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade, e não se incorpora à remuneração principal.
A proposta estabelece também que os estados e municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Quem descumprir a regra de destinação dos precatórios terá suspenso o repasse de transferências voluntárias federais, como verbas oriundas de convênios.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias