Na semana do feriado de 7 de Setembro, as votações na Câmara se concentraram em mudanças na legislação eleitoral. Na quarta-feira (8) os deputados aprovaram projeto que muda as regras para a distribuição das chamadas sobras eleitorais – distribuição das cadeiras que sobram da primeira contagem de eleitos para cargos proporcionais – e na quinta começaram a votar o novo Código Eleitoral. Aprovaram o texto-base e alguns destaques, mas a conclusão da análise ficou para a próxima semana. No fim, a proposta relativa à distribuição das vagas nas Casas Legislativas foi incluída no novo Código.
Novo Código
O projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/21) consolida toda a legislação relativa ao assunto e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto. A proposta trata de vários aspectos, como inelegibilidade, prestação de contas, pesquisas eleitorais, gastos de campanha, normatizações do TSE, acesso a recursos dos fundos partidário e de campanha.
Uma das novidades do texto-base aprovado é a autorização para a prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.
O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa. O texto permite, no entanto, que o nome do coletivo seja registrado na Justiça Eleitoral juntamente com o nome do candidato, assim como nas propagandas, se não criar dúvidas quanto à identidade do candidato registrado.
Por meio de um dos destaques aprovados ontem, os parlamentares retiraram do texto a quarentena de cinco anos de desligamento do cargo que seria exigida de juízes, membros do Ministério Público, guardas municipais, militares e policiais para poderem concorrer às eleições a partir de 2026. O pedetista Subtenente Gonzaga (MG) é um crítico ferrenho da medida, que, para ele, representaria “cassar direitos políticos” destas categorias.
O deputado argumenta que a Constituição já regulamenta de forma apropriada a candidatura de integrantes desses grupos. Para policiais militares, por exemplo, a regra prevê desligamento da carreira de profissionais com menos de 10 anos no cargo para concorrer a cargos eletivos. Aqueles com tempo de serviço superior a esse têm de ir para a reserva no momento da candidatura e só podem continuar filiados a um partido se forem eleitos. Do contrário, devem se desfiliar antes de voltar à atividade.
Outro destaque aprovado acabou com a possibilidade, prevista na proposta original, de o mandatário mudar de partido sem penalidades no mês de março de cada ano eleitoral, a chamada janela de mudança de partido. Assim, continua valendo apenas a janela dos 30 dias anteriores ao prazo de filiação partidária.
Os deputados aprovaram ainda emenda para incluir candidatos indígenas na contagem em dobro dos votos dados, a exemplo do que será garantido para mulheres e negros. Essa contagem influi na distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A contagem em dobro será uma única vez por pleito e valerá até que ocorra paridade política como ação afirmativa. Fica mantida ainda a cota mínima de 30% de cada sexo nas candidaturas lançadas pelos partidos.
O projeto também promove diversas alterações nas regras de inelegibilidade. Mantêm-se inelegíveis mandatários que renunciam após abertura de processo de perda de mandato. Essa inelegibilidade vale para as eleições realizadas desde a renúncia e até oito anos após o término da legislatura.
Já outras situações de inelegibilidade serão extintas, como a que impedia a candidatura de dirigentes não exonerados de responsabilidades pela liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras.
No caso de condenações transitadas em julgado ou em segunda instância, o texto-base mantém a lista atual de crimes que implicam inelegibilidade, acrescentando aqueles contra a ordem tributária, contra a economia e as relações de consumo e contra o Estado democrático de direito.
No entanto, o período em que a pessoa não poderá se candidatar passa a contar da condenação pelo crime, e não mais a partir do fim do cumprimento da pena. Contagem inversa valerá para o político condenado a perda de mandato, para o qual os oito anos de inelegibilidade contarão a partir da decisão e não mais a partir do término do mandato, como é hoje.
Sobras eleitorais
A relatora incorporou ao texto mudanças aprovadas na quinta-feira por meio do PL 783/21 para as regras sobre as sobras de vagas. Essas sobras são as vagas para cargos proporcionais (deputados e vereadores) que poderão ser preenchidas por partidos com um limite mínimo de votos obtidos.
Poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que obtiverem o equivalente a, no mínimo, 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do total de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.
Para a distribuição das vagas aos mais votados, usa-se primeiramente esse critério do quociente e, só depois disso, as sobras são repartidas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias