Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 1863/20, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que prevê o pagamento de pensão vitalícia ao cônjuge ou companheiro do segurado do INSS que falecer por consequência de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
De acordo com a proposta, o benefício será concedido independentemente do tempo de início do casamento ou da união estável e da idade do beneficiário.
Atualmente, a Lei 8.213 de Julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, prevê a pensão por morte por período proporcional à idade do cônjuge ou companheiro e com a exigência de tempo mínimo de dois anos do início do casamento ou da união estável.
Segundo André Figueiredo, apesar da indicação do Ministério da Saúde para o isolamento social, é fácil entender que categorias profissionais que enfrentam diretamente a pandemia estarão mais expostas, e assim seus dependentes.
“Uma situação de calamidade pública, com consequências severas de falecimento de profissionais necessários ao seu enfrentamento exige um maior leque de proteção a esses profissionais”, assinala o parlamentar.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias