O Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), o substitutivo da Câmara, ao projeto (PL 873/2020) que amplia o auxílio emergencial para mais de 70 categorias de trabalhadores atingidos pela crise da covid-19. Entre elas, agricultores familiares, catadores de recicláveis, taxistas, professores contratados que estão sem salário, personal trainers, fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos, além de feirantes. Também serão contemplados diaristas, trabalhadores de salão de beleza, mães adolescentes e pais que cuidam sozinhos dos filhos. O projeto segue para sanção.
No substitutivo, os deputados especificaram que as instituições financeiras públicas federais poderão contratar fintechs (bancos virtuais) para operacionalizar o pagamento. O texto do Senado já previa o pagamento por casas lotéricas, Correios e fintechs, mas não previa a contratação dessas últimas pelos bancos públicos federais.
O texto da Câmara veda ainda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários. Ou seja, se alguém estiver devendo ao banco, o auxílio não poderá ser automaticamente retirado para cobrir a dívida.
Os deputados também proibiram que o auxílio emergencial seja negado ao trabalhador sem CPF ou título de eleitor regularizado. Também desobrigaram a inscrição do membro familiar no CPF para o recebimento de duas cotas do auxílio emergencial, no caso de família monoparental.
Os senadores recuperaram alguns trechos retirados pelos deputados fazendo valer a versão original do Senado. Um desses trechos foi o que aplica de imediato o novo critério de renda familiar per capita máxima para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que passa de 25% do salário mínimo para 50%.
Esse texto mantém o valor previsto na Lei 13.891, de 2020, após derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional. A questão está suspensa judicialmente após medida cautelar impetrada pelo governo federal, mas Esperidião Amin afirma que manterá a palavra do Congresso sobre o tema.
Quanto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o relator também reintroduziu a possibilidade de suspender os contratos somente para os estudantes que estavam em dia antes da vigência do estado de calamidade pública, conforme previsto no texto do Senado e retirado pela Câmara.
Ascom Lid./PDT com Ag. Senado