A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) aprovou nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que prevê a liberação provisória de lucros de empresas constituídas durante o casamento, quando da separação em regime de comunhão parcial ou universal de bem, até consumado o processo da partilha das cotas societárias
A apuração deve ser proporcional às cotas atribuíveis na meação, com base nos demonstrativos financeiros e contábeis da empresa. Assim, a parcela patrimonial devida ao beneficiário será paga pelo sócio, acionista ou titular formal da participação societária que receber os proventos, salvo acordo entre as partes ou determinação judicial ou arbitral de depósito ou pagamento diretamente pela sociedade.
Para evitar má interpretação da proposta, o colegiado optou por um texto que recomenda a partilha apenas com base nos lucros, dividendos, juros sobre capital próprio ou outros proventos patrimoniais efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou postos à disposição do sócio, acionista ou titular formal da participação.
O texto aprovado também prevê a pagamento de multa ao devedor, acrescida de atualização monetária e juros, sem prejuízo de perdas e danos e, quando cabível, de multa de até vinte por cento sobre o montante indevidamente retido.
Tramitação: O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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