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Comissão aprova projeto com diretrizes para a atenção à saúde de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar

18/05/2026
in Comissões
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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (12) parecer substitutivo ao Projeto de Lei 5695/25, do pedetista Marcos Tavares (RJ), que Institui o Programa Nacional de Acolhimento e Proteção à Mulher – “Mãos que Amparam”.

A proposta é formar e capacitar agentes comunitários de saúde e profissionais da atenção básica para identificação, acolhimento e encaminhamento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como promover ações intersetoriais de apoio e proteção.

O Programa será coordenado pela União, com a participação de órgãos do Poder Executivo federal, e prevê a realização de cursos, oficinas, campanhas informativas, produção de materiais educativos e a criação de banco nacional de dados sobre os casos identificados pela atenção primária, com vistas a fortalecer a rede de proteção e o atendimento integral às mulheres em situação de violência.

Ao texto foram incluídas alterações para a adequar a proposição aos princípios da boa técnica legislativa e à organização do Sistema Único de Saúde. Assim, o novo texto retira a modalidade de “Programa” e cria no Sistema único de Saúde diretrizes para a atenção à saúde da mulher em situação de violência doméstica.

Estre as diretrizes estão a abordagem integral das necessidades de saúde física, mental e social das mulheres; organização do cuidado com base na atenção primária à saúde como coordenadora do cuidado e ordenadora das ações no âmbito das redes de atenção à saúde; e promoção de atendimento humanizado, com respeito à dignidade, à autonomia e à não revitimização.

Além disso, reforça a centralidade da atenção primária à saúde, a articulação com a rede de proteção às mulheres e a qualificação dos profissionais de saúde, especialmente na educação permanente.

Tramitação: O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, para exame de mérito; de Finanças e Tributação, para análise da adequação financeira ou orçamentária; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

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