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Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime organizado aprova propostas de Marcos Tavares

18/05/2026
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na terça-feira (12), com substitutivo, três projetos de lei, com assuntos distintos, de autoria do deputado pedetista Marcos Tavares. São eles:

PL 5664/25 – Institui pensão especial e indenização compensatória aos dependentes de policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais, guardas civis municipais e policiais legislativos federais, distritais e estaduais falecidos no exercício da função ou em decorrência de ato de serviço, reconhecendo o caráter essencial das forças de segurança pública e assegurando proteção integral a seus filhos menores.

Pelo texto, são beneficiários da pensão especial o cônjuge, companheiro ou companheira que comprovem dependência econômica do servidor falecido; os filhos menores de 21 anos de idade, ou até 24 anos, regularmente matriculados em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação; os ascendentes economicamente dependentes do policial falecido, na ausência dos beneficiários previstos nos incisos anteriores.

Ainda pela proposta aprovada, o valor não acumula se houver outra pensão especial da mesma natureza e o valor será correspondente a 100% integral percebida pelo policial falecido na data do óbito, reajustada conforme os índices aplicáveis aos servidores da respectiva categoria, independentemente do tempo de efetivo serviço prestado.

O valor da pensão será bancado por recursos do orçamento da União. Na esfera estadual, orçamento do Estado e do Distrito Federal, podendo ser complementado por repasse federal, conforme regulamento.

Tramitação: O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Indústria, Comércio e Serviços; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de forma conclusiva.

PL 5575/25 – Institui o Selo Nacional “Comunidade Segura”, destinado a pessoas jurídicas que aderirem ao compartilhamento de imagens de videomonitoramento com os órgãos de segurança pública, e estabelece diretrizes para a integração de sistemas e a responsabilização de órgãos públicos quanto à guarda e disponibilização dessas informações.

O texto de Tavares concede o símbolo a condomínios, associações de moradores, empresas, instituições financeiras e outras pessoas jurídicas que, de forma voluntária, compartilhem imagens de videomonitoramento da área administrada com os órgãos de segurança pública.

Em regras gerais, incentiva a cooperação entre a sociedade civil e o poder público para prevenir e combater a criminalidade, por meio da ampliação da rede de monitoramento urbano e da integração tecnológica entre sistemas privados e públicos de vigilância.

A proposta aprovada, prevê a adesão “voluntária”, mas inclui ao texto pontos para ampliar a eficácia do sistema de monitoramento e responsabilizar os órgãos públicos quanto à guarda, integridade e disponibilização das imagens captadas por seus sistemas.

Tramitação: As comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania serão os próximos colegiados a analisar o projeto.

Projeto de Lei 5909/25 – Cria a Política Nacional de Saúde Mental e Tratamento da Dependência Química no Sistema Penitenciário Brasileiro (PNSM) e estabelece diretrizes para a internação compulsória de pessoas privadas de liberdade.

Estão entre os objetivos da proposta, assegurar atendimento integral, humanizado e continuado às pessoas privadas de liberdade com transtornos mentais, dependência química ou demandas psicossociais associadas; prevenir recaídas, reduzir episódios de autolesão, violência interna e agravos decorrentes da drogadição; e integrar as ações do sistema de justiça, segurança pública e saúde;

Como diretriz serão observadas a organização dos serviços de atenção psicossocial de acordo com a Política Nacional de Saúde Mental e com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); o atendimento individual e coletivo periódico, com registro em prontuário integrado ao Sistema Único de Saúde; entre outras diretrizes.

O custeio da política ocorrerá com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, podendo utilizar; Fundo Nacional de Saúde; Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN); recursos próprios dos entes federativos; e formação de convênios e parcerias.

Tramitação: As comissões de Saúde, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania ainda vão analisar a proposta.

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