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Comissão de Trabalho aprova projeto que estimula estágio de jovens de baixa renda em órgãos públicos

27/04/2021
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta terça-feira (27) proposta que autoriza os órgãos da administração pública federal a oferecerem estágio remunerado para jovens e adolescentes de baixa renda. Trata-se do Projeto de Lei 2942/11, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que recebeu parecer favorável do relator, o também pedetista André Figueiredo (CE).

A medida beneficia jovens de 14 a 18 anos que estejam cursando os dois anos finais do ensino fundamental ou o ensino médio e que pertençam a famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.
O texto aprovado pelos deputados cria a modalidade “Aprendizagem e Estágio na Administração Pública Federal” entre as já oferecidas pelo Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem). As atuais modalidades são Projovem Adolescente, Projovem Urbano, Projovem Campo e Projovem Trabalhador.

Para André Figueiredo, “ofertar vagas de estágio para jovens que estão no início de sua formação, contribuindo para uma futura inserção no mercado de trabalho, constitui importante medida de fomento não só à educação, mas também à profissionalização”.

Já Flávia Morais argumenta ser preciso conscientizar os empresários sobre a importância de dar oportunidades aos jovens. Para a deputada, a exigência pode ser benéfica também para as empresas, que podem preparar o jovem para ser seu funcionário. “A empresa já vai contratar um funcionário qualificado dentro das suas especificidades”, ressalta.

Figueiredo acolheu a versão aprovada pela Comissão de Educação, que analisou o projeto em 2018. Esse substitutivo altera a lei que criou o Projovem (11.129/05) e antecipa a idade de participação no programa, dos atuais 15 anos para 14 anos.

O texto prevê ainda que o estágio em órgão público para os jovens entre 16 e 18 anos seguirá as regras previstas na Lei do Estágio, com a única diferença de que ele será de três anos, e não dois, como determina hoje a norma.

Para os jovens aprendizes de 14 e de 15 anos de idade, as regras serão as ditadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei 12.513/11, que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O programa prevê bolsa-formação para estudantes.

O ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e não precisa ser votado pelo plenário.

Com informações da Agência Câmara Notícias

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