A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (6) substitutivo da pedetista Flávia Morais (GO) a projeto que obriga o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a enviar anualmente o extrato das contribuições previdenciárias tanto ao contribuinte quanto ao trabalhador beneficiado. Pela medida aprovada, o extrato deve ser remetido até o segundo mês do ano subsequente às contribuições.
Em seu texto Flávia Morais inclui a proposta prevista no Projeto de Lei 51/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), na Lei 8.212/91, que, conforme explica, já prevê o envio de extratos de contribuições pelo INSS, mas somente quando solicitado.
Na opinião da relatora, “são inúmeros os benefícios da medida”, a começar por prevenir que o trabalhador seja surpreendido com a falta de contribuições previdenciárias que lhe assegure o direito à aposentadoria. “Essa situação é mais recorrente do que se imagina”, afirma.
A deputada explica que, caso essa situação ocorra, o trabalhador precisa, na maioria dos casos, buscar o reconhecimento deste tempo por via judicial. Nesse caso, acrescenta, “a depender do tempo que se passou, torna-se árdua a tarefa de provar o tempo de trabalho”.
Flávia Morais argumenta ainda que o benefício não será somente para o trabalhador. Em sua opinião, irá ajudar para o próprio sistema previdenciário ao evitar que os institutos da decadência e prescrição inviabilizem o efetivo ingresso nos cofres públicos dos valores devidos de contribuições previdenciárias por parte do empregador.