Começa a valer nesta sexta-feira (2) a lei que institui o cadastro nacional de condenados por estupro (14.069/20). Pelo texto sancionado ontem, o banco de dados será de responsabilidade do governo federal. No entanto, estados, municípios e o Distrito Federal também deve participar da definição sobre como será o acesso às informações e responsabilidades de atualização e validação dos dados.
De acordo com a nova lei, o cadastro deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações sobre o condenado por estupro:
– impressões digitais;
– fotos;
– endereço;
– trabalho que exerce, caso cumpra a pena em liberdade.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de violência sexual – média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, mais da metade delas (53,8%) menores de 13 anos.
Os dados referem-se apenas aos casos reportados à polícia. Os crimes sexuais estão entre os que contam com baixa taxa de notificação. Entre os motivos para isso, segundo o anuário, estão o medo de retaliação por parte do agressor e o receio do julgamento pela sociedade após a denúncia.
Com informações da Agência Câmara de Notícias