Os profissionais recém-formados e aqueles que, mesmo habilitados, não exercem a atividade laboral poderão ser desobrigados de pagar a anuidade dos seus respectivos conselhos, É o que prevê o Projeto de Lei 10.615/18, do pedetista fluminense, deputado Chico D´Angelo.
A proposta altera a lei que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral (Lei 12.524, de outubro de 2011).
Pela proposta, trabalhadores que possuam as qualificações necessárias para exercer determinada atividade profissional regulamentada vão poder, no início de carreira, quando ainda não tiverem recursos suficientes para dispêndios significativos, realizar a inscrição no conselho profissional, sem a necessidade de pagar qualquer contribuição no primeiro ano.
O projeto também dispensa da anuidade aqueles que não exercem a profissão e não podem pagar a contribuição. Para o deputado, a proposta alcança dois objetivos constitucionais. “ Por um lado, mantém a exigência de certas qualificações para o exercício de determinadas profissões; por outro lado, em momentos de dificuldades, garante aos trabalhadores, que possuam as qualificações necessárias, a inscrição no respectivo conselho profissional”.
A matéria tramita em caráter conclusivo nas comissões e está em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço público, em conjunto com o PL 7050/17.
Ascom Lid./PDT