A Comissão de Educação analisa o Projeto de Lei 8618/17, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), para definir que a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas por parte dos municípios deve atender as zonas urbanas e rurais, na proporção da distribuição da população.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), que já estabelece como incumbência dos municípios a oferta da educação infantil, mas não faz qualquer referência ao fato de essa oferta ter de abranger as áreas urbanas e rurais.
Com o projeto, Feliciano espera acabar com as discrepâncias educacionais entre campo e cidade. Citando dados do Ministério da Educação, ele lembra que 76,6% das cerca de 64,5 mil creches existentes no Brasil em 2016 estavam nas cidades, sendo 58,8% municipais. “A distorção é gritante. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) indicam que apenas 6,83% das crianças da zona rural tinham acesso à creche”, acrescenta.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara