Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 9918/18, do pedetista Dagoberto Nogueira (MS), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), para dispor sobre a contagem de pontos por infração cometidas por motoristas profissionais nas categorias A, B, C, D e E.
Pela proposta, esses condutores terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa quando acumularem quarenta pontos no período de um ano, somados separadamente, no conjunto de infrações leve e média, e de natureza grave e gravíssima.
O texto institui ainda, que o motorista, nas mesmas categorias, ao atingir quatorze pontos no prazo de um ano, em um dos conjuntos de infração, poderá optar por participar, uma única vez no período, de curso preventivo de reciclagem. Ao término do curso a pontuação acumulada será extinta.
Atualmente, a legislação prevê a pena de suspensão do direito de dirigir sempre que o motorista nas categorias C, D, E atingir a contagem de vinte pontos, no período doze meses. Diz ainda, que ao completar quatorze pontos dentro de um ano, o condutor pode ser convocado pelo órgão de trânsito estadual a participar de curso preventivo de reciclagem.
Para Dagoberto, a proposta assegura o emprego dos motoristas profissionais infratores que que terão “um rito diferenciado dos demais condutores, para a suspensão do direito de dirigir”.
A proposta tramita em conjunto com o 1428/99 e é sujeita à Apreciação do Plenário.
Ascom Lid./PDT