Tramita na Câmara proposta (PL 90/21) de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), que institui regras para audiências em que o réu responde a ações sobre o mesmo assunto apresentadas por diversos autores (demanda opressiva) em comarcas ou regiões distintas em razão.
Segundo o deputado, este tipo de ação tem como objetivo de prejudicar a pessoa acionada (demandada) ou causar dificuldade para ter o direito de defesa ou que propicie e descolamentos aos diversos locais onde corre o processo.
O texto caracteriza o ajuizamento desta natureza como “abuso de direito” e a pessoa arrolada na causa poderá ter direito a ser reparado pelo dano. Dessa forma, o próprio demandado poderá escolher o foro em que responderá pelas ações em conformidade com o seu domicílio, endereço fornecido e, se já tiver sido citado em alguma ação, o juízo para o qual pretenda seja o processo distribuído por dependência, bem como o número do processo ao qual deva ser apensado.
“Em sendo propostas ações em lugares distintos o réu não pode estar em mais de um lugar ao mesmo tempo ou quando em dias diversos tem que se deslocar por comarcas distintas, numa constante itinerância”, ressalta o deputado.
Paulo Ramos considera que a ação judicial garante os direitos do cidadão. No entanto, “a facilitação do acesso à justiça não pode servir para os abusos de grupos organizados que pretendam usar as vias judiciais para importunar eventual desafeto. Em se tratando de jornalista ou artista, o que se busca por vezes, é cercear a própria liberdade de comunicação ou expressão”, justifica.
Ascom Lid./PDT