O deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) apresentou uma proposta que altera o Decreto 70.235/72, e concede ao contribuinte em débito com a Receita Federal o direito de defesa prévia ao processo administrativo fiscal da União. A medida está prevista no Projeto de Lei 6217/16.
De acordo com o texto, o órgão responsável pela exigência do crédito tributário deverá enviar por escrito ao devedor a decisão inicial, antes de autuar ou notifica-lo de lançamento de infração. Em posse da decisão, o contribuinte deverá preparar a defesa prévia no prazo de quinze dias.
Rejeitada ou não apresentada contestação prévia no prazo previsto, o auto de infração e a notificação de lançamento deverão ser lavradas por um servidor do local em que o sujeito foi autuado, com as devidas especificações exigidas nos Artigos 10 e 11 do Decreto.
Para Félix Junior, há uma lacuna com relação à manifestação pública do contribuinte, e a apresentação da contestação prévia traz lisura e a segurança dos atos. “Outra consequência positiva será uma maior economia e maior agilidade no Processo Fiscal, uma vez que muitos procedimentos não mais precisarão chegar à fase de impugnação e os que chegarem o farão de modo muito mais consistente”.
Ascom Lid./PDT