A deputada Flávia Morais (PDT-GO) e mais 11 deputados assinaram o Projeto de Lei 3337/15, que confere à Fazenda Pública um meio alternativo de cobrar a Dívida Ativa da União (DAU) a fim de resgatar créditos de difícil recuperação.
Conforme o texto, a União poderá, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), promover leilão com o intuito de ceder a instituições financeiras créditos referentes à dívida ativa consolidada. Será vencedor o licitante que oferecer o menor valor de deságio entre o crédito cedido e o valor pago à União.
Ainda segundo o projeto, o licitante deverá transferir à União os valores recebidos na cobrança da dívida, com a possibilidade de parcelamento em até seis meses. Os encargos de cobrança ocorrerão por conta e risco da instituição financeira, cabendo à União apenas a responsabilidade pela existência e legalidade do crédito.
Os parlamentares também apresentaram o Projeto de Lei Complementar 181/15, que permite à União, aos estados e aos municípios cederem créditos tributários de sua dívida ativa consolidada a instituições financeiras. Pelo texto, o crédito tributário continua existindo, mas o pagamento será devido ao banco que tomar o posto de credor, não mais à Fazenda Pública.
Essa operação é chamada de cessão de créditos. Ela ocorre quando o credor (cedente; no caso, União, estado ou município) de uma dívida transfere a um terceiro (cessionário; no caso, o banco), originalmente estranho ao negócio, a posição de novo credor, independentemente da autorização do devedor (cedido; no caso, o contribuinte).
Os parlamentares avaliam que a atual cobrança da dívida ativa por meio da execução fiscal muitas vezes dificulta a recuperação de créditos, por se submeter às formalidades dos procedimentos administrativo e judicial. “O que se propõe é que a Fazenda Pública possa ceder a instituições financeiras esses créditos que ela própria tem dificuldade de recuperar, tornando mais econômica e eficiente sua cobrança pelo setor privado”, diz o texto de justificativa do PL 3337/15.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara