Estabelecimentos que comercializarem produtos de crime poderão ter cassados os alvarás de licença e funcionamento. A previsão consta do Projeto de Lei 935/19, do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES).
Vidigal argumenta que a receptação incentiva o crime. “Um dos principais focos para debelar o roubo de carga deve ser o combate à receptação, ao armazenamento e à venda dos produtos”, afirma.
O deputado ressalta ainda que o crime de receptação não consta no Código Penal. Com isso, “estabelecimento flagrado comercializando produtos de crime não é penalizado”, sustenta.
Índices
De acordo com Sérgio Vidigal, entre 2011 e 2016, os registros de roubos de cargas aumentaram 86% no Brasil – de 12.124 para 22.547. De cada grupo de 88 veículos constantes no Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Carga um foi alvo das quadrilhas de roubo de cargas no último ano da estatística.