A Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei 5033/26, do pedetista Celso Sabino (PA), que institui o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo e estabelece diretrizes para sua observância nos meios de hospedagem.
O código prevê a proteção, em absoluto, à criança e ao adolescente; ações para evitar a exploração sexual desses atores na atividade turística; capacitar, periodicamente, gestores e trabalhadores do ramo; e, entre outras diretrizes, proibir qualquer meio que, direta ou indiretamente, contribua para esse tipo de crime.
Para colaborar com a aplicação das regras impostas na lei, os meios de hospedagens deverão preparar seus colaboradores; divulgar informações educativas sobre a proteção de crianças e adolescentes, bem como fixar em lugar visível ao público os canais oficiais para denunciar o ato ilícito.
Deverá ainda ser adotado pelo estabelecimento, procedimentos internos para prevenir e identificar o crime. Indícios ou suspeitas da exploração deverão ser, de forma imediata, comunicados aos órgãos competentes.
Descumprir o previsto na lei causará ao infrator, além da advertência, o impedimento de acesso aos programas, incentivos, benefícios fiscais, financiamentos públicos federais e ações de promoção turística previstos na nessa norma, enquanto perdurar a irregularidade.
“A proposição inova em relação à disciplina infralegal vigente ao restringir o seu âmbito de incidência aos meios de hospedagem e ao conferir caráter obrigatório, em sede legal, a deveres preventivos hoje estruturados sob lógica administrativa e de adesão voluntária”, justifica o deputado.
Ascom Bancada PDT na Câmara









