Proteção educacional à mulher em situação de violência doméstica e familiar. É o que prevê o Projeto de Lei 5073/26, do deputado pedetista cearense André Figueiredo. A proposta inclui a norma nas leis Maria da Penha e Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A proteção educacional de que trata o texto também é extensivo aos dependentes, com a finalidade de preservar o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos, inclusive na educação superior.
Em caso de troca de residência da mulher e seus dependentes matriculados, transferidos ou atendidos, somente os agentes públicos e profissionais indispensáveis à execução da medida, sem prejuízo do acesso pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, terão acesso ao novo endereço fornecido pela pessoa beneficiada.
Ainda pela proposta, o pedido de transferência de instituição requerida pela mulher em situação de violência doméstica e familiar ou por seu dependente, na forma da Lei Maria da Penha, terá tramitação prioritária, simplificada, gratuita e sigilosa, observadas a existência de vaga, a compatibilidade acadêmica e as demais condições estabelecidas em lei.
O texto prevê ainda, que os sistemas de ensino e as instituições públicas de educação superior e de educação profissional devem adequar seus procedimentos administrativos como previsto no projeto, inclusive mediante definição de unidade responsável pelo tratamento sigiloso dos requerimentos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de sua publicação, da nova norma.
Ascom Bancada PDT na Câmara









