O líder do PDT na Câmara deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou o Projeto de Lei 4806/26, que institui o Programa Pé-de-Bota, destinado a conceder apoio financeiro a jovens de famílias da agricultura familiar e de comunidades tradicionais matriculados em cursos de graduação da área de Ciências Agrárias.
O projeto também altera a Lei 14.818/2024, que trata de incentivos à permanência escolar.
Segundo o texto são elegíveis ao apoio, jovens de 18 a 29 anos regularmente matriculados em cursos de graduação da área de Ciências Agrárias, que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal dentro do limite previsto na Lei 14.601/2023.
Além disso, o candidato precisa, entre outros critérios, pertencer à população jovem rural da agricultura familiar; ser assentado da reforma agrária ou seu dependente; e ser estudante indígena, quilombola, ribeirinho ou membro de comunidade tradicional.
O programa prevê duas formas de benefício: através de bolsa permanência mensal, paga durante o período regular de conclusão do curso, acumulável com outras bolsas e auxílios de assistência estudantil, respeitado o limite total previsto na legislação; e incentivo à sucessão rural, na modalidade poupança, acumulado ao longo do curso e liberado somente após a conclusão da graduação.
Os valores do apoio financeiro não entrarão no cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais.
O incentivo à sucessão rural só será liberado mediante a conclusão do curso de Ciências Agrárias; elaboração e aprovação de um Plano de Desenvolvimento Rural Familiar, com orientação da instituição de ensino; retorno do estudante ao estabelecimento familiar de origem, e participação em empreendimento da agricultura familiar, ou atuação em pesquisa, assistência técnica ou extensão rural; participação em atividades de monitoramento e avaliação do programa.
O Plano de Desenvolvimento Rural Familiar deverá conter diagnóstico do estabelecimento, estratégias de sucessão familiar, propostas de aumento de produtividade sustentável, estratégias de inserção em mercados institucionais (como o Programa Nacional de Alimentação Escolar e o Programa de Aquisição de Alimentos), entre outros elementos.
O texto deixa claro que a elaboração do Plano não obriga a União a financiar nenhum projeto produtivo específico.
A relação dos estudantes contemplados será de acesso público, observada a legislação de proteção de dados. Os valores serão depositados em conta pessoal e intransferível do beneficiário, podendo ser usada a conta poupança social digital.
O programa será implementado, preferencialmente, em articulação com políticas já existentes de assistência estudantil, desenvolvimento agrário e extensão rural, e sua execução ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e às dotações da Lei Orçamentária Anual.
Segundo o texto, jovens que saem do campo para estudar frequentemente não encontram condições de retorno, o que rompe o vínculo produtivo com o território de origem e agrava o problema sucessório.
André Figueiredo argumenta que apenas garantir a permanência na universidade resolve parte do problema, por isso o programa também busca transformar a formação acadêmica em conhecimento aplicado ao desenvolvimento da agricultura familiar, por meio do incentivo à sucessão condicionado ao retorno ao campo.
“A proposta não cria despesa obrigatória de caráter continuado, ficando sua execução condicionada às dotações orçamentárias e às normas de responsabilidade fiscal, o que permitiria uma implementação gradual”, ressalta o parlamentar.
O projeto ainda será distribuído para a análise das comissões da Casa.
Ascom Bancada PDT na Câmara










