As escolas públicas e privadas de educação básica poderão ter inseridos em seus currículos uma disciplina que promove o consumo de alimentos saudáveis com o objetivo de prevenir a obesidade infantil. É o que prevê o Projeto de Lei 3606/15, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).
A proposta estipula ainda que as bebidas servidas no lanche ou refeição dos alunos devem ser selecionadas respeitando as referências nutricionais. O projeto também proíbe a venda de bebidas e alimentos não adequados à nutrição da criança e adolescente nas proximidades de escolas, devendo o estabelecimento apresentar a informação nutricional dos alimentos e bebidas ali comercializados.
De acordo com o texto, o comerciante que não obedecer à lei não vai ter a licença concedida nem o alvará de funcionamento renovado.
Segundo Mário Heringer, na 4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional realizada em Salvador – BA, em novembro de 2011, os delegados cobraram do Congresso Nacional uma lei determinando o fechamento definitivo das cantinas escolares, mas essa medida não soluciona o problema. “Discordamos desse encaminhamento, por entendermos que as cantinas escolares podem (e devem) ser partícipes do processo de qualificação da alimentação oferecida aos estudantes, desde que o Estado proceda à sua devida regulação”, justificou.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96); o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE – Lei 11.947/09); Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN – 11.646/06); Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – 8.069/13); e as Normas Básicas sobre Alimento (Decreto-Lei 986/69).
A matéria ainda será distribuída para análise nas comissões.
Ascom Lid./PDT