A Constituição Federal de 1988 reconhece os direitos das comunidades quilombolas, e assegura o direito à titulação das terras por elas tradicionalmente ocupadas. No entanto, a efetivação de direitos sociais, como a educação diferenciada e contextualizada, ainda carece de normatização específica e vinculante.
Assim, a deputada Professora Goreth (PDT-AP), buscando superar a lacuna normativa existente e consolidar um arcabouço jurídico que assegure os direitos educacionais das comunidades quilombolas, apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 2124/25) que institui o Marco Legal da Educação Escolar Quilombola no Brasil.
De acordo com texto apresentado, as escolas quilombolas integram o sistema público de ensino e devem ter currículos próprios e metodologia diferenciada, com gestão escolar compartilhada com a comunidade local, e o poder público deverá garantir infraestrutura adequada e respeitosa da realidade local, material didático específico, produzido com participação das comunidades, aquisição de materiais didáticos e paradidáticos de autores/pesquisadores regionais e transporte e alimentação escolar adequados às realidades locais.
A autora da proposta diz que projeto se alinha aos compromissos do Brasil com a Agenda 2030 da ONU. “Além disso, a educação escolar quilombola é estratégica para o combate ao racismo estrutural, a promoção da equidade racial e a valorização das contribuições africanas e afro-brasileiras para a formação da sociedade brasileira”, afirma Professora Goreth.
Acompanhe aqui a tramitação do projeto.
Ascom Lid. / PDT