Proposta do deputado Pompeo de Mattos, PDT do Rio Grande do Sul, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96) para garantir que estudantes possam aproveitar estudos realizados em cursos regularmente autorizados pelo Ministério da Educação.
O texto do Projeto de Lei 2502/22 prevê ainda, que as instituições de ensino deverão observar seus respectivos estatutos ou regimentos para aproveitar os estudos realizados pelos alunos. Para tanto, tem que haver compatibilidade de carga horária e conteúdo programático, notas ou conceitos correspondentes obtidos na instituição de origem.
O aproveitamento de estudos observará o prazo máximo de dez anos de conclusão da disciplina, com aprovação.
Pompeo de Mattos avalia que, “por padrão, as instituições costumam adotar o prazo de cinco anos para reaproveitarem estudos e disciplinas cursadas previamente. Entretanto, muitos alunos precisam de um tempo maior para retomarem o caminho acadêmico”.
Ascom Lid./PDT