A Lei de Licitações e Contratos (14.133/21) poderá ser alterada para incluir ao texto dispositivo que exige regularidade na contratação de menores aprendizes entre os requisitos de habilitação fiscal, social e trabalhista dos licitantes.
A iniciativa, que também altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943), está prevista no Projeto de Lei 1520/22, do deputado pedetista André Figueiredo (CE).
O menor aprendiz é admitido por um contrato de trabalho especial, com prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
Para André Figueiredo, a aprendizagem profissional é de grande relevância e considera que “uma empresa que não seja capaz de demonstrar situação de regularidade em sua obrigação de contribuir para a formação da juventude brasileira não deve poder habilitar-se à participação em processos licitatórios com o Poder Público”.
Ascom Lid./PDT