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Projeto de Max Lemos isenta portadores de doenças raras do pagamento do Imposto de Renda

19/05/2023
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1135/23, do deputado Max Lemos (PDT-RJ), para isentar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas os rendimentos e proventos de qualquer natureza percebidos pelos portadores de doenças raras. A proposta modifica a Lei 7.713, de dezembro de 1988, que altera a legislação do IRPF.

 Pela legislação atual, as doenças graves que geram a isenção do IR na fonte são as seguintes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e aids.

Segundo o parlamentar, inúmeras doenças não estão contempladas na lei atual, causando injustiça e perplexidade àqueles que sofrem com problemas de saúde graves e que impactam nas atividades profissionais. “A pessoa acometida de doença rara necessita de maior disponibilidade financeira para arcar com as despesas de tratamentos médicos e terapêuticos. Nesse sentido, o doente em atividade enfrenta dificuldades semelhantes às do aposentado. O benefício da isenção deve ser concedido independente de ser trabalhador ativo ou aposentado”, defende o parlamentar.

Uma doença rara é aquela que afeta uma pequena percentagem da população, sendo a maioria de origem genética, e, portanto, estará presente ao longo de toda a vida do paciente. De acordo com o médico geneticista, Dr. João Gabriel Daher, o PL, caso aprovado, irá beneficiar cerca de 15 milhões de brasileiros que são acometidos com alguma doença rara. “Além do grande impacto social, a proposta trará uma maior qualidade de vida para aqueles que sofrem com doenças, até porque os custos com medicamentos e consultas específicos podem ser exorbitantes”, concluiu.

O projeto do deputado será analisado em conjunto com o PL 3513/2020

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

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