Implementada há 23 anos, a Lei da Ficha Limpa estabelece casos de inelegibilidade, e prazos de cessação de mandato. No entanto, para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a legislação precisa ser mexida para permitir que o parlamentar, uma vez empossado, não seja cassado de ofício, tendo que passar pela Câmara ou Senado Federal, que darão a palavra final.
Com essa finalidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 117/23, insere ao texto da Lei Complementar 64, de maio de 1990 dispositivo com a seguinte redação:
“Nos casos em que o parlamentar já empossado perder ou tiver suspensos os direitos políticos, ou tiver, ainda, a Justiça Eleitoral manifestado pela perda do mandato, a decisão final sobre perda do mandato parlamentar caberá a Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
Na justificativa da proposta, Pompeo de Mattos alega que o “voto popular é o cerne de nossa democracia”. Uma vez eleito e assumido o cargo de parlamentar, a perda do mandato ou qualquer outra medida passe por juízo que envolva a Casa para qual o povo o elegeu.
O projeto aguarda deliberação da Mesa Diretora, que vai determinar quais comissões irão analisar o texto proposto.
Ascom Lid./PDT