A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara vai analisar o Projeto de Lei 2411/21, do pedetista Eduardo Bismarck (CE), para determinar que os procuradores da Fundação Nacional do Índio (Funai) sejam intimados pessoalmente de todos os atos processuais e tenham o dobro dos prazos previstos em lei para todas as manifestações relacionadas à defesa judicial dos direitos e interesses dos indígenas
O texto já foi aprovado pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, na quarta-feira (17), com uma emenda que estende o prazo previsto também para os advogados e procuradores de indígenas, de suas associações ou outras entidades representativas, quando atuarem na defesa judicial dos direitos e interesses indígenas, ainda que não pertençam aos quadros dos entes da administração.
Atualmente, o Código de Processo Civil já prevê a aplicação da contagem de prazos em dobro para os advogados públicos. O deputado, porém, defende que no caso da Funai a medida seja explicitada na lei.
“Com isso, elucidamos qualquer dúvida que possa surgir sobre o tema, além de se afastar qualquer tentativa de sua mitigação”, disse Bismarck.
Ascom lid./PDT