A Câmara analisa proposta do deputado Mário Heringer (PDT-MG) para facilitar o pedido de refúgio de mulheres afegãs no Brasil. O texto inclui perseguição por gênero e orientação sexual na lista de motivos para permitir o acolhimento de refugiados estrangeiros no país. O texto altera a Lei 9.474, de julho de 1997.
O projeto 2859/21 também elenca, entre motivos para concessão de refúgio, perseguição pela identidade de gênero e reforça que o acolhimento se estende aos cônjuges do mesmo gênero. O projeto, ainda, busca impedir o benefício do refúgio a quem tenha cometido crimes de tráfico de pessoas ou contra a dignidade sexual.
Atualmente, a legislação que rege os pedidos de refúgio no país não cita explicitamente a perseguição por gênero, mas sim por religião, raça nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.
Para Mário Heringer, “é necessário deixar explícito na Lei dos Refugiados a obrigatoriedade de análise dos pedidos de refúgio de mulheres vindas de países onde o simples fato de ser mulher é suficiente para ameaçar suas integridades física e moral, como o caso do Afeganistão, partes da Nigéria, Moçambique e Síria”, justifica.
Ascom Lid./PDT