O deputado Josenildo (PDT-AP) apresentou à Câmara dos deputados projeto de lei (PL 383/24) que garante meios e estabelece medidas e ações para a proteção e a compensação da pessoa que denunciar a prática de violência contra a mulher.
De acordo com o texto da proposta, qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a mulher tem o dever de comunicar, imediatamente, o fato à autoridade policial. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer programas de proteção e compensação das vítimas, das testemunhas e dos noticiantes ou denunciantes dessas condutas.
A proposição estabelece, ainda, entre outras medidas, que o denunciante poderá condicionar a revelação de informações de que tenha conhecimento à execução das medidas de proteção necessárias para assegurar sua integridade física e psicológica. Em caso de urgência, o juiz competente determinará que o noticiante ou denunciante seja colocado provisoriamente sob a proteção de órgão de segurança pública, até que o conselho deliberativo decida sobre sua inclusão no programa de proteção.
O autor do projeto destaca a importância de incentivar denúncias por vizinhos, familiares e demais testemunhas, pois muitas vítimas precisam encontrar apoio e proteção para quebrar o silêncio. “Ao garantir a segurança do denunciante, cria-se um ambiente propício para que mais pessoas se sintam encorajadas a reportar casos de violência doméstica contra a mulher, ampliando assim a visibilidade sobre o problema”, argumenta Josenildo.
Ascom Lid. / PDT
Ascom Lid. / PDT