O deputado Eduardo Bismarck (PDT- CE) apresentou à Câmara dos Deputados projeto (PL 235/23) que permite a redução de jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, do empregado responsável por filho ou dependente com autismo.
Segundo a proposta, a duração normal do trabalho do responsável por dependente com diagnóstico de autismo será reduzida em 50% (cinquenta por cento). Para fins de concessão e manutenção deste direito, deverá ser apresentado, anualmente, laudo médico que comprove o diagnóstico e a necessidade de acompanhamento por parte do empregado. Nos casos em que o horário especial não seja compatível com a necessidade de tratamento ou de atenção, o empregado poderá ser colocado em regime de teletrabalho. “Não são poucos os lares que enfrentam a árdua tarefa de cuidar de pessoas nessa condição”, salienta o autor da proposição.
Bismarck lembra, ainda, que a legislação estatutária, que regula a relação entre servidores e a União, já prevê hipótese de redução de jornada, sem perda de remuneração ou necessidade de compensação, para que servidor preste assistência a pessoas com deficiência que estejam sob sua responsabilidade. Desse modo, para ele, “a isonomia de tratamento se impõe. Filho de servidor público com autismo não é mais digno de atenção do que uma filha de empregada em empresa privada”.
Ascom / Lid. PDT