O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28/8) a Lei 14.663/23 que retoma a política de valorização do salário mínimo. O texto também trata do aumento do valor para a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de forma permanente e já em 2023.
O Projeto de Lei de Conversão (PLV 15/63), aprovado pelo Congresso Nacional, determina que, a partir de 1º de janeiro de 2024, os reajustes anuais do salário mínimo passarão a levar em conta a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores, mais a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano anterior ao ano vigente. Caso o PIB não apresente crescimento real, o salário mínimo será reajustado pelo INPC
Com as novas regras, o Governo Federal pretende preservar o poder aquisitivo e, em caso de crescimento da economia, aumentá-lo. O salário mínimo, que até 30 de abril era de R$ 1.302, foi reajustado em 1º de maio para R$ 1.320 mensais. A política entra em vigor a partir de 2024, quando o salário mínimo tem potencial de chegar a R$ 1.461.
Sobre o Imposto de Renda, o cidadão que recebe até R$ 2.640 mensais fica isento do Imposto de Renda. Anteriormente, a isenção era para quem recebia até R$ 1.903,98. Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.
As alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais não foram alteradas. Entretanto, elas também serão beneficiadas, já que pagam o IRPF com base no que excede o valor isento. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.
Ascom Lid./PDT com Notícias do Planalto