A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o relatório substitutivo, de autoria do deputado Leo Prates (PDT-BA), ao PL 2806/22, que concede isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) sobre as operações de crédito pessoal, inclusive empréstimo consignado, realizadas por aposentados, pensionistas, por pessoas com deficiência física e pelos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Leo Prates defendeu, em seu parecer, a aprovação do projeto, tendo em vista se tratar de importante medida de redução de custos para parte mais necessitada da sociedade, entre as quais se incluem as pessoas com deficiência, mas realizou alguns ajustes, de onde surgiu a necessidade de apresentação do substitutivo. O objetivo foi adequar a redação às alterações recentes nas políticas públicas, e evitar sua rejeição por não atendimento de regras orçamentárias.
Assim, a expressão “beneficiárias do Programa Auxílio Brasil” foi alterada para “beneficiárias do Programa Bolsa Família, ou outro programa que venha a substituí-lo”. Quanto à vigência, o relatório definiu, como data de entrada em vigor da lei proposta, o primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação, permanecendo em vigor no prazo de cinco anos, de modo a atender às regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, relacionadas à concessão de benefícios fiscais.
A matéria está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões – quando não há necessidade de votação pelo Plenário -, e será em seguida analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid. / PDT