O Parecer da deputada Flávia Morais, do PDT Goiano, ao Projeto de Lei 5864/19, para disciplinar sobre a extinção do contrato de trabalho doméstico em caso de falecimento do empregador foi aprovado, nesta terça-feira (2), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
A proposta altera da Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015, para assegurar ao trabalhador doméstico o recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, o aviso prévio indenizado e o seguro-desemprego na hipótese de morte do empregador.
O texto prevê ainda, que o contrato de trabalho será extinto, exceto se houver continuidade da prestação de serviços na unidade familiar. Nessa hipótese, o novo empregador deverá efetuar a devida alteração na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Para Flávia Morais, a falta de previsão legal sobre os efeitos do falecimento do empregador doméstico precisa ser enfrentada. “Consideramos justo prever que o empregado faça jus à declaração da extinção do contrato, tenha acesso ao saldo do FGTS, receba os valores correspondentes ao aviso prévio indenizado e seja considerado apto a receber o seguro-desemprego”, justificou a parlamentar.
Ascom Lid./PDT