Em alusão ao dia da mulher, que ocorre todo dia 8 de março, a Câmara aprovou, nesta quarta-feira (7/03), diversas propostas apontadas pela bancada feminina. Os temas garantem mais rigor para a punição dos crimes de estupro, abuso em transporte público e outros crimes sexuais; perda do direito sobre a família de parentes culpados de crimes; e criação de um comitê para tratar de assédio na Câmara.
As propostas buscam também manter as grávidas na escola, regulamentar a profissão de esteticista, determinar a notificação e o registro compulsório de dados relacionados ao câncer para permitir que seja cumprida a lei que determina o início do tratamento em 60 dias.
O combate à violência contra a mulher foi objeto de três propostas aprovadas. A primeira delas (PL 5452/16) atualiza a legislação de crimes sexuais para aumentar penas de estupro, proibir a divulgação e a incitação ao crime, e também para permitir a punição de assédios ocorridos em transporte público. Deputados e deputadas relembraram os casos denunciados por mulheres de abuso em metrôs e ônibus e o caso do homem detido em São Paulo depois de ejacular no pescoço de uma mulher.
Outra proposta prevê a perda do poder familiar de quem praticar contra cônjuge, filho ou outro descendente os crimes contra a vida ou contra a dignidade sexual (PL 7874/17). Eles perderiam o direito de guarda dos filhos.
Combate à violência contra mulher foi destaque entre os temas aprovados
Os deputados também criaram um Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual na Câmara dos Deputados (PRC 281/17).
O Plenário aprovou ainda proposta que amplia o tempo a que a estudante grávida tem direito a regime especial de exercícios domiciliares (PL 2350/15). O objetivo é evitar a evasão escolar da aluna gestante. “Ninguém precisa sair das escolas porque é mãe, as escolas precisam se adequar”, disse a deputada Érika Kokay (PT-DF), lembrando os altos índices de gravidez na adolescência.
Também foram aprovadas a regulamentação da profissão de esteticista (PL 2332/15) e a proposta que torna obrigatório o registro compulsório de eventos de saúde relacionados ao câncer (PL 8470/17), como mecanismo para garantir que seja cumprida a Lei 12.732/12, que estabelece prazo de 60 dias para o início do tratamento.
Íntegra da proposta:
PL-2332/2015 PL-2350/2015 PL-5452/2016 PL-7874/2017 PL-8470/2017
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara