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Marcos Tavares propõe criar área específica para sepultar pets e em jazigo familiar

11/02/2026
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O PL 4907/25 de autoria do deputado pedetista Marcos Tavares (RJ) garante áreas específicas para o sepultamento de pets e autoriza o sepultamento conjunto em jazigos familiares. Além disso, estabelece diretrizes para a preservar a dignidade, da memória e do respeito aos vínculos afetivos entre humanos e seus animais de companhia.

Para o parlamentar, essa atitude “nasce do amor e do respeito por quem esteve ao nosso lado nos momentos mais importantes da vida”.

A lei valerá para todos os cemitérios públicos e privados do território nacional que deverão reservar, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da norma, áreas específicas para sepultamento de animais de estimação.

Para ocorrer o sepultamento terá que ser feito um pedido pelo titular do jazigo à administração do cemitério, com o consentimento dos demais cotitulares. Dada a autorização, o tutor deverá apresentar a declaração de óbito emitida por médico-veterinário.

Um dos pontos de destaque do projeto é o reconhecimento do luto. O texto determina que “é assegurado às famílias o direito de preservar a memória dos animais de estimação sepultados”. Para isso, o projeto estimula a criação de memoriais físicos e digitais.

Além do aspecto emocional, Marcos Tavares cita a questão sanitária como urgente. Ele alerta que, hoje, a falta de locais adequados leva ao descarte irregular de corpos em terrenos baldios ou lixo comum.

“A ausência de regulamentação sobre a destinação de corpos de animais leva frequentemente ao descarte irregular, o que gera sérios riscos ambientais”, afirmou em justificativa.

O Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em conjunto com os órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, são os responsáveis por regulamentar os padrões técnicos aplicáveis.

Ás famílias, caberá o direito de preservar a memória dos pets sepultados, sendo facultada aos cemitérios a criação de espaços memoriais físicos, tais como placas, columbários ou jardins, e memoriais digitais, com registros virtuais acessíveis por meio eletrônico.

Ainda pelo texto, o Poder Público poderá firmar convênios e parcerias público/privadas para incentivar a criação de cemitérios-pet e memoriais, bem como para capacitar gestores e trabalhadores do setor funerário na aplicação das normas previstas nesta Lei.

Tramitação: A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Saúde; de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Bancada PDT na Câmara

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