O presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, entrou com um pedido de impeachment de Jair Bolsonaro, na Presidência da Câmara dos Deputados, nesta sexta-feira (22). No processo, o ex-ministro denuncia o presidente da República por crime de responsabilidade ao se utilizar do instrumento constitucional para beneficiar seu aliado político, o deputado federal Daniel Silveira.
Nessa quinta-feira (21), Bolsonaro publicou um decreto concedendo ao parlamentar o benefício da graça, perdão, um dia depois de ele ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito.
Daniel Silveira passou a ser objeto de julgamento no STF após proferir diversas ofensas e ameaças criminosas contra a Suprema Corte e seus ministros, assim como ao regime democrático, o que, na argumentação do pedido de impeachment, demonstra que o deputado é “um indivíduo de pouco apreço à democracia e seus apanágios”.
Entre os efeitos da condenação do STF, estão determinadas a suspensão dos direitos políticos, a perda do mandato parlamentar e a imposição da pena do pagamento de multa referente a 35 dias, no valor de cinco salários mínimos, corrigidos monetariamente na data do pagamento.
No texto do decreto, Bolsonaro determina que todos os efeitos secundários da condenação do deputado também sejam anulados e que o perdão será concedido independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
No processo, Lupi ressalta que a medida do presidente se opõe diretamente, “por fatos e atos concretos, ao livre exercício do Poder Judiciário”, e macula o princípio da separação dos poderes, ultrapassando as etapas processuais nos autos da Ação Penal.
“O acórdão sequer foi publicado para que o Senhor Daniel Silveira possa interpor os recursos cabíveis, no que também não há se falar em trânsito em julgado”, destaca o documento, que ressalta, ainda que o decreto de Bolsonaro tenta, de modo inconstitucional, interrompe um processo ainda em curso e tentar impedir a punição do parlamentar antes de seu início, violando assim, o processo legal e, nessa extensão, o princípio da separação dos poderes.
“É inegável que as atitudes do presidente da República ferem de morte o livre exercício do Poder Judiciário, no caso, o Supremo Tribunal Federal, guardião da “Constituição Cidadã”, que por diversas vezes é acionado para fazer valer o texto constitucional frente às atrocidades cometidas pelo Governo Federal, pela via de controle abstrato de constitucionalidade”, ressalta o documento.
O pedido de impeachment precisa ser autorizado por dois terços da Câmara, para passar o processamento e julgamento pelo Senado Federal, sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal.