Síndrome de Tourette (ST) poderá ser incluída no Estatuto da Pessoa com Deficiência. É o que determina o Projeto de Lei 375/22, do pedetista gaúcho Pompeo de Mattos. A proposta altera a altera a Lei 13.146, de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A síndrome de Tourette é um transtorno neuropsiquiátrico que começa a se manifestar, em regra, durante a infância ou adolescência, caracterizada por diversos tiques motores e vocais. As manifestações vocais, que podem consistir em sons desarticulados ou em palavras emitidas fora de contexto, são uma marca muito característica da síndrome.
“A síndrome tem causas genéticas ainda não completamente elucidadas, além de possíveis influências ambientais. A ela estão frequentemente associadas comorbidades, das quais as mais comuns são o transtorno obsessivo compulsivo (TOC) e o transtorno de déficit deatenção com hiperatividade (TDAH). Também é frequente a associação a transtornos de aprendizagem, não obstante a maioria das pessoas com a síndrome preserve plenamente sua capacidade intelectual”, explica Pompeo.
Ascom Lid./PDT