O Código de Processo Civil poderá ser alterado para autorizar a intimação por meio eletrônico do devedor de alimentos. É o que prevê o Projeto de Lei 2162/26, de coautoria do deputado pedetista Dorinaldo Malafaia (AP), em análise na Câmara dos deputados.
Pelo proposto, esgotadas as tentativas da entrega pessoal e estiver sob suspeita de ocultação do executado a intimação eletrônica poderá ser emitida, inclusive por aplicativos de mensagens que acusem recebimento do conteúdo pelo destinatário.
Para os autores, a proposta aperfeiçoa o sistema processual civil brasileiro (Art. 528), com a previsão expressa para realizar a intimação por meio eletrônico, “inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, nos casos em que o devedor de alimentos se oculta com o intuito de frustrar o cumprimento de obrigação alimentar”.
Ascom Bancada PDT na Câmara










