A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, nesta quarta-feira (22/11), o Projeto de Lei 151/15, do deputado Félix Mendonça Júnior, que assegura ao cliente bancário a possibilidade de fazer a migração, sem custos, de sua conta de depósitos à vista, seja convencional, salário, poupança e de operações de crédito ou de arrendamento mercantil, para outras instituições similares.
Atualmente, uma resolução do Banco Central estabelece o direito dos titulares de contas salários de migrarem para outros bancos. A portabilidade também é permitida para saldo devedor com empréstimos ou financiamentos.
Pelo texto, no caso de migração, a instituição de origem deve fornecer, em dois dias úteis, à instituição destinatária, dados cadastrais do consumidor, saldos em contas e em investimentos e histórico de operações financeiras. As informações devem abranger as movimentações realizadas nos doze meses anteriores, assim que a lei entrar em vigor. O prazo será ampliado, gradativamente, para 60 meses.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT