Em semana marcada pela discussão e votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pelo Congresso na quinta-feira (15), o plenário da Câmara analisou sete propostas. Dentre elas está o projeto que combate o pagamento de supersalários no serviço público, a revogação de decreto sobre planos de saúde de empregados de estatais, proibição de despejos e suspensão de prova de vida para aposentados até o fim 2021, devido à pandemia. Os deputados ainda acolheram propostas relacionadas a clubes de futebol e outra que aumenta a proteção a crianças e adolescentes contra violência familiar.
LDO
Na previsão orçamentária para 2022, os parlamentares priorizaram áreas como saúde, programas de habitação e construção de creches, além da retomada de obras. O substitutivo aprovado incorporou como prioridades:
– o Programa Nacional de Imunização (PNI);
– a agenda para a primeira infância;
– as despesas do programa Casa Verde e Amarela voltadas a municípios de até 50 mil habitantes;
– a ampliação da infraestrutura da rede de atendimento oncológico.
Para garantir a retomada de obras paralisadas, o relatório permite que órgãos federais reequilibrem planilhas de obras em convênios, por causa dos aumentos de preços da construção. O texto também considera a retomada da política habitacional.
O relatório final destaca ainda ações e programas que terão os recursos poupados de bloqueios em 2022. Entre essas iniciativas encontram-se:
– a realização do Censo Demográfico, Agropecuário e Geográfico, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
– as despesas com segurança pública;
– as relacionadas à Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino em Tempo Integral;
– as despesas com universalização do acesso à internet com apoio a iniciativas e projetos de inclusão digital; e
– as com as ações de Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária e de Transferência de Tecnologias para a Inovação para a Agropecuária, no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
O ponto mais polêmico da proposta foi o aumento dos recursos para o fundo eleitoral, que saltou de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões. Apesar dos apelos e do voto contrário do PDT, a alteração foi aprovada.
Supersalários
Para limitar os chamados super salários no serviço público, que ultrapassam o teto constitucional de R$ R$ 39.293,32, para os órgãos federais, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 6726/16, do Senado. A proposta lista 32 tipos de pagamentos que podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, por serem considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos.
As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
O projeto também define outros pagamentos que podem entrar no chamado extrateto, como auxílio-alimentação, limitado a 3% do teto aplicável ao agente; plano de saúde limitados a 5% desse teto; auxílio-transporte e auxílio-creche para crianças até 5 anos poderão ser recebidos em valores de até 3% do teto para o servidor. Para diárias e indenização, o valor máximo será de 2% do teto por dia, exceto no caso de moeda estrangeira.
O texto aprovado também determina que os pagamentos fora do teto relativos ao 13º salário, ao adicional noturno, à hora extra e aos adicionais para atividades penosas, insalubres e perigosas serão restritos àqueles pagos pelo Regime Geral da Previdência Social.
Confira outros pagamentos fora teto permitidos pelo projeto:
– até 10% do teto aplicável ao agente por participação na organização ou realização de concurso público ou como instrutor de capacitação mantido por órgão público;
– adicional de férias de 1/3 constitucionais limitados a 30 dias de férias;
– férias não gozadas;
– licença-prêmio não usufruída;
– aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
– abono permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária;
– contribuições pagas pela pessoa jurídica a programa de previdência complementar, aberto ou fechado;
– indenização de despesas para o exercício de mandato eletivo;
– auxílio-invalidez;
– gratificação pelo exercício de função eleitoral (mesário);
– para o serviço exterior, a indenização de representação no exterior, o auxílio familiar, a ajuda de custo, as diárias e o auxílio-funeral previstos em lei específica;
– restituição de valores indevidamente descontados com correção monetária e juros de mora;
– correção monetária e juros de mora incidentes sobre parcelas em atraso, respeitando-se o teto na soma do já pago e do devido;
– indenizações mensais para tropa e funções de comando no exterior;
– auxílio para despesas com deslocamento e instalação em missões no exterior;
– ajuda de custo devida a militar na transferência para a inatividade remunerada, limitada a quatro vezes a remuneração mensal;
– compensação devida ao militar temporário das Forças Armadas quando de seu desligamento;
– auxílio-fardamento;
– adicional de compensação orgânica de 20% do soldo para policiais militares;
– gratificação de representação devida a militar ou policial militar pela participação em viagem de representação, instrução ou emprego operacional limitada a 2% do soldo por dia;
– licença especial para militares ou policiais militares após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento.
Planos de saúde
Na terça-feira (13), a Câmara aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 956/18, que suspende os efeitos da Resolução 23/18 do antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão sobre regras para o custeio de planos de saúde para empregados de estatais federais.
Entre outros pontos, a resolução não considera mais os progenitores como dependentes, resultando em pagamento adicional para os usuários empregados das estatais; determina a paridade de contribuições entre empregador e empregado; e limita o custeio de planos de assistência a um teto sobre a folha de pagamento.
Prova de vida
Outro projeto aprovado na semana suspende até 31 de dezembro de 2021 a comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS (PL 385/21). A prova de vida é realizada anualmente nos bancos onde o segurado recebe o benefício, seja auxílio-doença ou aposentadoria, por exemplo. Isso pode ser feito também nas agências do INSS.
O exto prevê o uso preferencial de biometria para a realização da prova de vida pelos beneficiários, que deverá ser feita no mês de seu aniversário, ainda que por procuradores. A troca de senha também deverá ocorrer preferencialmente no mesmo ato da prova de vida, por meio de identificação junto ao funcionário do banco.
Quanto aos beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção, o texto especifica que os bancos deverão dar preferência máxima de atendimento a eles com o objetivo de evitar demoras e exposição do idoso a aglomerações. Além disso, deverá informar ao cidadão outros meios remotos de realizar a prova de vida para evitar deslocamentos.
Despejos
Também em virtude da pandemia de coronavírus, o plenário aprovou projeto que proíbe a desocupação de imóveis até o fim de 2021. O Projeto de Lei 827/20 suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. A regra não vale para imóveis rurais. No caso de ocupações, a nova lei aplica-se àquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.
Segundo o projeto, as medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021. Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas.
Quanto aos imóveis urbanos alugados, o projeto proíbe a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021. Isso valerá para as situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
Entretanto, o benefício dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.
A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.
Crianças e adolescentes
Na quarta-feira (14), os deputados acolheram proposta (PL 1360/21) que institui mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. O texto prevê medidas protetivas como o afastamento do agressor; assistência às vítimas em centros de atendimento ou espaços de acolhimento; e aumento de penas.
Segundo o texto aprovado, o agressor poderá ser afastado do convívio da criança ou do adolescente pela autoridade judicial ou por policiais nos casos em que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima. O juiz também deverá decidir sobre as medidas protetivas de urgência determinadas por autoridades policiais ou por provocação do Ministério Público, de responsável da vítima ou do conselho tutelar.
Entre as medidas protetivas cabíveis em situação de violência doméstica contra crianças e adolescentes estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes e denunciantes; a proibição de frequentar determinados locais; a restrição ou suspensão de visitas; e o acompanhamento psicossocial do agressor. O acusado também poderá ser preso a critério da autoridade judicial.
O juiz poderá ainda determinar a mudança de escola da vítima; o acolhimento em abrigos; e até mesmo a inclusão da criança ou do adolescente, de familiar ou de noticiante ou denunciante em programa de proteção a vítimas ou testemunhas.
A proposta também garante proteção a quem denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes, desde o sigilo até a garantia de medidas protetivas se houver registros de coação por parte do agressor.
O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.
Também será punido quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.
A proposta também aumenta a pena do homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
A proposta determina a criação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, que vai atuar na prevenção e no mapeamento das formas de violência e suas particularidades no território nacional, além de intervir nos casos para cessar a violência, promover o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas e promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.
Esse sistema será composto por delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal; centros de educação e de reabilitação para os agressores; centros de atendimento integral e multidisciplinar; e espaços para acolhimento familiar e institucional e programas de apadrinhamento.
Futebol
Na semana, os deputados ainda aprovaram duas medidas relativas a futebol. Uma delas estimula a transformação dos clubes de futebol em empresas sociedade anônima e prevê regras de parcelamento das dívidas atuais (PL 5516/19). A outra, Projeto de Lei 2336/21, atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo.
Quanto à transformação jurídica dos clubes de futebol, o projeto prevê que, se aprovada pelo clube, todos os bens e direitos serão transferidos à Sociedade Anônima de Futebol (SAF), que poderá emitir títulos. Atualmente, os clubes de futebol são caracterizados como uma associação civil sem fins lucrativos.
Já o projeto sobre transmissão dos jogos determina que a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita.
Segundo o projeto, se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.
Com informações da Agência Câmara de Notícias