A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (18/10), o substitutivo do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), ao Projeto de Lei 5741/16, que obriga as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica a remover ou deslocar postes e redes de distribuição quando solicitado por consumidor.
Pela proposta, a solicitação do cliente deverá conter justificativa que demonstre a necessidade da remoção ou deslocamento de postes de distribuição de energia elétrica. O custeio das obras realizadas será de responsabilidade do cidadão. Caso o consumidor discorde do valor cobrado, poderá pleitear à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que defina o valor com base em custos de referência.
O substitutivo de Wolney Queiroz trata, especificamente, do serviço prestado em área urbana.
O prazo para a execução do serviço será de noventa dias para remoção, em áreas de rede secundária, e de até cento e vinte dias para áreas de rede primária. Desrespeitado o prazo, o consumidor não arcará com o ônus da remoção ou deslocamento. A não execução do serviço no prazo previsto, por responsabilidade exclusiva da distribuidora, resultará em multa a ser definida pela ANEEL.
A locação dos postes de energia elétrica deve ocorrer, sempre que tecnicamente possível, na divisa dos lotes urbanos; não pode restringir o acesso a edificações já construídas; e não deve ocorrer em frente a portas, janelas, sacadas, marquises, anúncios luminosos e outras estruturas semelhantes.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT