A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o substitutivo do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) ao Projeto de Lei 196/15, que regulamenta as ações de polícia administrativa exercida pelos corpos de bombeiros militares e pelas polícias militares.
Para Subtenente Gonzaga “é vital a importância da Polícia Administrativa, pois se os órgãos públicos não atuassem de forma preventiva, a sociedade viraria um caos, onde ninguém estaria preocupado em obedecer às normas impostas para o benefício da coletividade”, afirmou.
O texto aprovado define o poder de polícia administrativa como a atividade das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares que limita e disciplina direito, interesse ou liberdade, que regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público relativo à segurança, aos costumes, à ordem pública, à tranquilidade pública, às ações de defesa civil ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Na proposta original, polícia administrativa engloba edição de normas, planejamento, autorização para a fiscalização e a aplicação de penalidades para a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Segundo Gonzaga, a polícia administrativa, no que se refere à fiscalização preventiva e repressiva, visa à preservação da ordem pública e a execução de atividades de defesa civil.
O substitutivo também define as autoridades de polícia administrativa, como os integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O projeto original considera autoridades de polícia administrativa os oficiais militares e os demais militares que exerçam comando nas frações de organização militar.
Subtenente Gonzaga também exige da autoridade competente pela concessão de autorização para funcionamento de atividade que impliquem riscos à ordem pública licença prévia fornecida pelos corpos de bombeiros e PMs.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara