A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o relatório do deputado Josenildo (PDT-AP), ao Projeto de Lei 1436/19, e apensado (PL 2742/23), que torna obrigatória cláusula protetora dos direitos humanos em financiamentos concedidos por bancos controlados pela União.
O texto de Josenildo tomou por base o substitutivo da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e o declarou “pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária” dos projetos.
Quanto ao mérito, o relatório do deputado Josenildo rejeita as propostas, bem como o substitutivo da comissão. No entanto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também analisará o projeto, quanto ao mérito.
Pelo substitutivo da Comissão de Direitos Humanos, diante da constatação de violência a direitos fundamentais da pessoa humana praticada no âmbito do empreendimento financiado e atribuível por ação ou omissão ao mutuário, a cláusula de proteção determinará a suspensão do contrato após a apuração e a comprovação das denúncias.
Eximido o mutuário da eventual ocorrência, será assegurada a continuidade do contrato. De outro lado, se confirmada a responsabilidade dele, serão aplicadas as penalidades previstas no contrato, inclusive o imediato vencimento da dívida.
Tramitação: O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias










