Aprovado na Comissão de Saúde, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei 1682/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A princípio, o texto cria o Programa Nacional de Saúde Bucal na Terceira Idade. Contudo, foi apresentado um substitutivo, com diretrizes à proposta, para evitar a inconstitucionalidade.
O projeto obriga o diagnóstico e planejamento terapêutico odontológico em clínicas geriátricas e instituições de longa permanência para idosos, públicas e privadas da população com 60 (sessenta) anos ou mais, com foco no cuidado humanizado, multidisciplinar e continuado.
Na avaliação do relator da proposta no colegiado, deputado Geraldo Resende (União-MS), da forma em que está, a matéria corre o risco de se tornar inconstitucional. Para sanar tal vício, o novo texto define diretrizes gerais para o atendimento odontológico da pessoa idosa em instituições geriátricas, respeitando as competências da Administração Pública.
Assim, a nova versão do projeto de Tavares transforma o conteúdo em normas gerais e obrigações às instituições que acolhem idosos, como parte do dever de proteção à saúde, conforme a Constituição. Além disso, os dispositivos foram ajustados para manter a articulação com o SUS, de forma adequada, para fortalecer o cuidado à saúde bucal da população idosa, sem violar os limites impostos pela separação de Poderes.
Tramitação: A proposta ainda vai ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Bancada PDT na Câmara










