A Comissão do Esporte aprovou, nesta quarta-feira (16/12), substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), à proposta (PL 7511/14) que altera para oito anos a idade mínima para pleitear a obtenção da Bolsa-Atleta de Base, Nacional, Internacional, Olímpico ou Paraolímpico, Pódio e Bolsa-Atleta Estudantil.
O projeto modifica a Bolsa-Atleta (Lei 10.891/14), que determina a idade mínima de quatorze anos para a obtenção dos benefícios, exceto para obter a “Bolsa-Atleta Estudantil”, que permite a idade mínima de quatorze e máxima de vinte anos.
Para Flávia Morais, deve ser mantida a idade mínima de quatorze anos para pleitear a Bolsa-Atleta, e alterar somente a Bolsa-Atleta Estudantil, cuja idade deve ser compreendida entre oito e vinte anos. “As demais categorias permaneceriam inalteradas”, assinalou.
A deputada sugere, ainda, que deve ser pago como forma de estímulo o valor de $ 300,00 (trezentos reais) mensais aos eventuais beneficiários da Bolsa-Atleta Estudantil que tenham alcançado até a terceira colocação em jogos estudantis, nas modalidades individuais, ou que tenham ficado entre os vinte e quatro melhores atletas nas modalidades coletivas, em competições patrocinados pelo Ministério do Esporte, e que continuem a treinar para futuros eventos.
A proposta é conclusiva nas Comissões e segue agora para a análise das Comissões de Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.