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Comissão aprova texto de Félix Mendonça Jr. ao projeto que considera prática anticoncorrencial o abuso do direito processual

26/12/2023
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Aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, nesta quarta-feira (20), parecer do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) ao Projeto de Lei 2/23, do Senado, que considera infração da ordem econômica o abuso do direito de petição ou ação judicial com a finalidade de causar dano econômico em empresas rivais. prática conhecida no mercado como sham litigation.

O texto do Projeto de Lei 2/23 altera a Lei de Defesa da Concorrência. A lei pune a prática de infração da ordem econômica – que consiste em limitar a livre concorrência – com multa de até 20% do faturamento da empresa. O administrador também pode ser punido com multas elevadas.

Félix Mendonça Júnior informou que a proposta visa combater o ajuizamento de ações sem fundamento apenas para causar prejuízo aos concorrentes, em geral de menor porte ou iniciantes. “O objetivo do uso impróprio das instâncias judiciárias é aumentar os custos ou reduzir a demanda dos rivais”, disse o deputado.

Para ele, o projeto é meritório por “agregar à legislação hipótese com probabilidade não desprezível de acontecer”. O deputado apresentou um substitutivo para deixar a redação da proposta mais clara.

O parlamentar apresentou um texto substitutivo para acrescentar à lei dispositivo para constituir, também, como infração, “exercer abusivamente o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva”.

As infrações econômicas são aquelas que consistem em limitar a livre concorrência ou a livre iniciativa, dominar mercado relevante de bens ou serviços, aumentar arbitrariamente os lucros e exercer de forma abusiva posição dominante.

A proposta segue para a análise dos deputados na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Ascom Lid./PDT

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