A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1174/2023, sobre retomada de obras em escolas públicas, aprovou nesta quarta-feira (16) o parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), com várias alterações no texto original.
A principal delas permite o uso de critérios e de procedimentos da medida provisória para a retomada de obras e serviços de engenharia financiados fundo a fundo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a deputada, “as alterações propostas respeitam as peculiaridades das transferências realizadas pelos ministérios da Educação e da Saúde”.
“Nós comunicamos ao Ministério da Saúde a existência dessa MP, mandamos o texto para eles avaliarem e é assim que também estamos incluindo a saúde, que tem mais de 3 mil obras nessa mesma situação. Com isso, também vamos ajudar muito na conclusão dessas obras”, explicou a relatora.
“Nós comunicamos ao Ministério da Saúde a existência dessa MP, mandamos o texto para eles avaliarem e é assim que também estamos incluindo a saúde, que tem mais de 3 mil obras nessa mesma situação. Com isso, também vamos ajudar muito na conclusão dessas obras”, explicou a relatora.
Escolas
A MP cria o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. Na prática, a intenção do governo federal é aplicar cerca de R$ 4 bilhões na conclusão de 3.540 obras de escolas em 1.659 municípios e, assim, abrir 450 mil vagas nas redes públicas de ensino até 2026. Os recursos virão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o prazo para a conclusão das obras é de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Na semana passada, Flávia Morais já havia acatado 9 das 79 emendas apresentadas por outros parlamentares, priorizando escolas da educação básica em comunidades rurais, indígenas e quilombolas, além de adequar a divulgação das obras à Lei de Acesso à Informação.
Outro item alterado antes da votação foi o que considera como obras e serviços paralisados aqueles que tenham registrado, no sistema informatizado de acompanhamento do Ministério da Educação, a evolução de execução física inferior a 5% nos últimos 120 dias ou a 15% nos últimos 365 dias anteriores à entrada em vigor da futura lei.
A Medida Provisória segue para análise pelos plenários da Câmara e do Senado.
Ascom Lid. / PDT com Agência Câmara de Notícias