A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (4/10), parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 6285/16 que compatibiliza a licença-maternidade de seis meses concedida por empresa participante do Programa Empresa Cidadã à estabilidade no emprego das mulheres, que hoje é de cinco meses, pela Constituição.
A proposta altera a Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã.
Para Flávia Morais, a criação do Empresa Cidadã representou um avanço para as relações de trabalho, em especial, à proteção da maternidade e da família. “Se, por um lado há concessão de incentivo fiscal para a empresa cidadã, garante-se, por outro, a prorrogação da licença-maternidade da trabalhadora e, portanto, maior período para a adaptação familiar. Assim, é razoável a prorrogação também do período de garantia de emprego da gestante, sendo-lhe assegurado também o salário”, justifica.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê a estabilidade no emprego para as empregadas gestantes até cinco meses após o parto. Isso significa que, atualmente, as mulheres com licença-maternidade de seis meses ficam um mês sem a cobertura da estabilidade gestacional.
A parlamentar explica que a proteção à maternidade é direito social fundamental previsto na Constituição Federal, e visa à proteção da criança e da família. “As medidas que fortalecem e ampliam essa proteção, como o presente projeto, devem ser apoiadas”.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT