A Comissão mista que analisa a Medida Provisória 1357/26, que zerou o imposto de Importação sobre compras internacionais, conhecida como MP da “taxa das blusinhas, aprovou nesta quarta-feira (2), o relatório da senadora pedetista Leila Barros (DF). Agora a matéria segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Se passar nessa Casa, será encaminhada para votação no Plenário do Senado.
A “taxa das blusinhas” é como ficou conhecida a cobrança de Imposto de Importação federal de 20% sobre remessas postais internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260 na cotação atual). A cobrança foi criada em 2024 com a intenção declarada de proteger o comércio nacional. A medida provisória suspendeu o imposto federal em maio deste ano.
No relatório a ser avaliado pela Câmara constam emendas que foram acatadas pela senadora como a que garante o tratamento isonômico, ou seja, igualdade de direitos e obrigações, para as remessas internacionais, para diferenciar os produtos importados.
O colegiado também admitiu emendas da relatora Leila Barros. Uma delas, zera a alíquota para a importação de medicamentos indicados para doenças raras, sem similar no Brasil, sem o limite de valor.
A outra emenda cria a trava antifraude, mecanismo que autoriza o Executivo a limitar o quantitativo e frequência de remessas efetuadas por uma pessoa, com critérios contra o fracionamento e o comércio de revenda, usando o regime diferenciado. Também por sugestão da relatora deverá ser observado ainda, o câmbio da data da compra, que vai permitir nacionalizar o valor da taxa vigente no momento da aquisição do produto na plataforma.
A fazenda deverá fazer avaliação periódica para calibrar as alíquotas, respeitada a data da medida, que está em vigor desde maio deste ano. Portanto, a primeira avaliação em 3 (três meses) e, a partir de então, a cada seis meses, para conhecer os impactos da nova regra, levando em consideração alguns critérios obrigatórios, como emprego, competitividade, preços, concorrência, entre outros.
Ainda pelo relatório, o Congresso Nacional também deverá fazer uma avaliação anual do regime de tributação simplificado, registrado em relatório com apuração de arrecadação, impacto sobre indústria e comércio e estimativa de renúncia, entre outras.
As plataformas terão que acompanhar e rastrear vendedores estrangeiros, efetuar monitoramento de padrões anômalos, registro de cooperação com a receita federal brasileira contra o subfaturamento, fracionamento e ocultação de remetente.
Por fim, obriga as plataformas a se atentarem contra produtos ilícitos e violação de propriedade intelectual e a efetuarem denúncias usando os canais pertinentes e aplicando as sanções impostas na lei, como remoção de ofertas e a suspensão de vendedores.
Ascom Bancada PDT na Câmara









