O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18/05) a Medida Provisória 706/15, que aumenta de 30 para 210 dias o prazo para distribuidoras de energia assinarem aditivo de contrato com o Ministério de Minas e Energia para prorrogar a concessão do serviço. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
O prazo começou a contar em novembro de 2015 e beneficiará sete distribuidoras: Companhia de Eletricidade do Amapá; Companhia Energética de Alagoas; Centrais Elétricas de Rondônia; Companhia Energética do Piauí; Amazonas Distribuidora de Energia S.A.; Companhia de Eletricidade do Acre; e Boa Vista Energia S.A.
A MP amplia para dez anos o prazo para que as distribuidoras se adaptem às metas de qualidade e equilíbrio econômico-financeiro da Aneel. Para as demais concessionárias, o tempo continua a ser de cinco anos.
O líder do PDT, deputado Weverton Rocha (MA), criticou o texto aprovado. Ao orientar a bancada contra o projeto de lei de conversão, o parlamentar defendeu a votação do texto original da MP, que amplia de 30 para 120 dias o prazo para a concessionária assinar o contrato de concessão ou o termo aditivo.
Ainda de acordo com o pedetista, o texto aprovado na comissão mista que analisou a MP, prorroga por mais 30 anos, além dos 35 previstos na lei atual, o prazo de autorização de prestação de serviço para geração de energia elétrica. Dessa forma, a empresa fica autorizada a explorar os serviços por 65 anos. “A medida passa diretamente para o consumidor de energia elétrica todos os custos de produção de energia e os efeitos dos Encargos da Conta de Combustível (CCC)”, alertou.
Ascom Lid./PDT